11 de julho de 2013

Obrigar alunos de medicina a trabalhar no SUS é inconstitucional, dizem especialistas






Não posso deixar de divulgar no meu blog a matéria publicada na Revista Veja, que trouxe a opinião de grandes mestres do Direito Constitucional a respeito da pretensão do governo federal de alterar o critério de graduação dos médicos.

Vamos a elas, reproduzindo na íntegra a matéria:

A medida provisória anunciada nesta segunda-feira pelo governo, que amplia a grade curricular dos cursos de medicina, obrigando os alunos a trabalhar para o Sistema Único de Saúde (SUS) é inconstitucional. Segundo especialistas ouvidos pelo site de VEJA, o único serviço público obrigatório previsto na Constituição é o militar. 

Fora ele, nenhuma função deve ser exercida compulsoriamente — inclusive a atividade médica, independentemente se praticada por um profissional ou por um estudante. Há ainda outro porém: o aluno que trabalhar no Sistema Único de Saúde (SUS) terá de cumprir deveres de um profissional, mas receberá apenas uma bolsa por isso. Assim, ele não terá garantido nenhum outro direito trabalhista, como férias, décimo terceiro salário ou licença maternidade.

“Ninguém é obrigado a exercer uma função por força de lei, a única exceção é o serviço militar obrigatório, previsto na nossa Constituição”, diz Miguel Reale Júnior, jurista e ex-ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso. “A medida fere a Constituição na medida em que estabelece um constrangimento ilegal, de serviço obrigatório.”

Segundo o advogado Eduardo Kroeff Machado Carrion, professor titular de direito constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), é possível interpretar que a medida viole o inciso XIII do artigo 5º da Constituição, que diz ser `livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. “No entanto, a proposta do governo impõe uma condição para a obtenção do diploma, e não exatamente para o exercício profissional, já que estamos falando de estudantes. Existe uma controvérsia na hora de definir até que ponto a proposta pode ser entendida como uma restrição ao exercício profissional”, diz.

Para Reale Júnior, no entanto, a medida fere, sim, a Constituição brasileira, mesmo de tratando de algo específico da grade curricular do curso de medicina — e não de um serviço profissional. `A medida seria inconstitucional mesmo se os médicos fossem obrigados a trabalhar no SUS depois de formados.` A questão não difere para alunos que cursam faculdades públicas ou privadas: nos dois casos, a obrigatoriedade do serviço é inconstitucional.

Ensino — Para o jurista Reale Júnior, a medida do governo usa como desculpa a complementação da grade curricular dos cursos de medicina para obrigar mais pessoas a prestar serviços para o SUS. “Visivelmente, a medida não é para complementar a formação do médico.” O advogado Carlos Ari Sundfeld, professor da Escola de Direito da Faculdade Getúlio Vargas (FGV), em São Paulo, também entende a MP como inconstitucional. “É uma requisição de serviços, não uma atividade acadêmica”, diz. “Uma coisa é alterar a grade curricular do curso de medicina com o objetivo de melhorar o ensino médico. Mas essa medida estabelece a mudança para suprir uma deficiência do sistema de saúde, e não para complementar o ensino dos alunos. Os alunos serão obrigados a trabalhar para obter o diploma. É uma espécie de chantagem.”

Supervisão — Um dos pontos questionáveis da medida, acredita Sundfeld, é como a supervisão do aluno será feita. “Como alguém que estuda em uma universidade de São Paulo será supervisionado por sua instituição trabalhando em um hospital do Amazonas? O que é supervisão para o governo? Assinar um papel? Isso é fraude.” Para o especialista, um estágio obrigatório remunerado fere ainda os direitos trabalhistas previstos na Constituição brasileira. “O sujeito será obrigado a trabalhar no SUS sem direito a férias remuneradas, 13º ou licença maternidade, pois ele não será um profissional, mas sim estudante. O governo quer arrumar profissionais no SUS pagando uma bolsa, mas sem direitos trabalhistas. São, portanto, profissionais mais baratos.”

A alteração na grade curricular ter sido feita por meio de uma medida provisória também é alvo de críticas. `É inconstitucional que uma medida provisória seja feita para algo que só será colocado em prática em 2015`, diz Reale Júnior. De acordo com o jurista, uma MP deve ser usada somente em casos de medidas urgentes, para situações que precisam de uma solução rápida. `Como algo urgente entra em vigor só em 2015?`

Para Sundfeld, os erros constitucionais do governo são motivos suficientes para que a medida não seja colocada em prática. “O governo supõe que todas as universidades participarão da fraude que ele montou, ou seja, que essas instituições vão monitorar alunos sobre os quais não têm controle. Não acredito que as escolas de medicina participarão dessa fantasia.”

Fonte:

Da Redação - Saúde Pública - Revista Veja - 10/07/2013 - São Paulo, SP.

9 de julho de 2013

O peso da estagiocracia






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Em algum lugar do mundo, um juiz de primeiro grau - que está com a jurisdição em dia - sai do seu trabalho, atravessa a pé duas avenidas movimentadas e sozinho vai almoçar num restaurante movimentado, defronte a uma praça.

Ao lado, numa mesa maior, há um grupo. São assessores e estagiários que trabalham na corte - percebe o anônimo magistrado.

Sem discreção, os cinco jovens comentam como enfrentam as pilhas no tribunal, como decidem controvérsias, como solucionam situações modelares e como leem contratos enormes com letras pequenas. 
E também falam em (in) assiduidade de seu superior hierárquico.

Menos de uma hora depois, desenxavido, o juiz - que testemunhou a conversa - está de volta ao seu gabinete. Faz as contas de quantos meses faltam para a sua aposentadoria e, compungido, no fim da tarde, revela à esposa e à filha (ela está preparando concurso público na área do Direito) - que, em "x" meses, ele vai se aposentar, envergonhado.

É a terceirização da prestação jurisdicional. Ou, para sermos mais explícitos, o crescimento jurisdicional da estagiariocracia.

Sabendo do fato, um dia depois um procurador de justiça avalia que "o que preocupa também, além do crescimento, é o peso da estagiariocracia".

Fonte:



6 de julho de 2013

O poder dos estagiários



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A frase é do procurador de justiça Lênio Luiz Streck: "os estagiários dão sentenças, fazem acórdãos, pareceres, prendem, soltam, elaboram contratos de licitação, revisam processos...".

Escrita, em um artigo, há quase dois anos (setembro de 2011), a afirmativa continua rigorosamente atual. Na semana passada, numa rede social - num grupo que se intitula "comissão de assessores e estagiários" - duas dentre as dezenas de mensagens, sobre o assunto, que circularam na web foram instigantes.

"Daqui da minha mesa vislumbro a colega auxiliar de juiz atarefada e preocupada com algumas dezenas de decisões por fazer. Especialmente aquelas que a Corregedoria Geral da Justiça procurou, com um click em seu sistema, relembrar-nos que os processos estão conclusos há mais de 90 dias" - relatou uma assessora.

Logo um jovem estagiário repicou: "eu fiquei aliviado, já que nesta lista da CGJ não constavam processos conclusos para sentença há mais de um ano, pois, se houvesse, o atucanado seria eu".

Como já arrematara o procurador Streck, "os estagiários ainda não assumiram o poder porque não estão bem organizados. Deveriam aderir à CUT. Em alguns anos, chegariam lá".

O vaticínio final dele é de que "um dia desses veremos os muros pichados com a frase ´
todo o poder aos estagiários”.


Leia o artigo de Lênio L. Streck:
Por Lênio Luiz Streck,
procurador de Justiça (*)

Respeito muito os estagiários. Valorosa classe. Ainda não assumiram o poder porque não estão bem organizados.

Deveriam aderir à CUT. Em alguns anos, chegariam lá. Dia desses veremos os muros pichados com a frase: “todo o poder aos estagiários”.

Eles dão sentenças, fazem acórdãos, pareceres, prendem, soltam, elaboram contratos de licitação, revisam processos...

Respeito profundamente os estagiários. Eles estão difusos na República. Jamais saberemos quantos são. E onde estão. Algum deles pode estar com você no elevador neste momento. Ou em uma audiência. Ou no Palácio do Governo.

E pode estar controlando o seu vôo. Uau!

A Infraero tem muitos estagiários. Torço para que eles sejam tão bons quantos os que estagiam no meu gabinete. Estagiários de todo mundo: uni-vos. E estocai comida. E indignai-vos face à exploração a que estão submetidos.

Quando chegardes ao poder, por favor, poupem-me! Sou da “base aliada dos estagiários”. Mas não fico exigindo liberação de emendas parlamentares.

Eu apoio sem chantagear! E não peço para a “base aliada” colocar minha mãe no TCU. E nem mando a conta do dentista. E não moro em hotel pago por um escritório de Advocacia.

E nem recebo o presidente da Petrobrás no meu quarto. Aliás, nem o conheço.

Lenio@Leniostreck.com.br

(*) Publicado originalmente no jornal O Sul, em 20.09.2011.

Fonte:

Publicado no site:

www.espacovital.com.br

2 de julho de 2013

Um dos dois Machado fora!




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                                       Charge de Gerson Kauer



Numa comarca interiorana (RS), está na pauta de audiências o processo de uma separação judicial litigiosa. 

Detalhes importantes: o nome do homem é ´fulano´ Machado; o da mulher, ´beltrana´ Machado.

O então juiz Moacir Leopoldo Haeser, após várias ponderações, consegue a conciliação total entre os litigantes.

Para que o termo de acordo seja detalhadamente datilografado pelo escrevente, o magistrado cautelosamente pergunta à mulher:

- A senhora quer continuar usando o nome completo de casada, ou deseja voltar ao nome de solteira?

A separanda fica em dúvida, conversa com o advogado e, então, responde convicta:

- Quero voltar a me chamar como era antes do casamento!...

Para ditar a sentença contendo a mudança de nome, o juiz olha a certidão de casamento e constata que o sobrenome de solteira dela também era...Machado!

Ante a coincidência, o juiz alerta que, ainda assim, a mulher continuará a se chamar ´beltrana´ Machado.

A separanda acaba com o contexto:

- Não tem problema, doutor. O que eu quero, mesmo, é tirar fora o Machado dele. Eu quero ficar só com o meu Machado...

Fonte:


Romance forense | Publicação em 28.06.13


Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....