A indignação de grande parte da
população brasileira em face de uma das maiores crises econômica e política que
está assolando o Brasil, decorrentes das apurações da denominada Operação
Lava-Jato, que já revelou um mar de corrupção sem precedentes na história do
nosso país, ganhou um capitulo especial ao ser acolhido pelo Presidente da
Câmara um pedido de impeachment da presidente Dilma.
Aqueles que se declaram favoráveis à
perda do mandato da presidente ficaram otimistas. Os aliados de Dilma já se
articulam para barrar o prosseguimento do pedido. Ambos os lados têm pressa de
que o processo seja deflagrado e definitivamente julgado.
As cartas estão sobre a mesa. O jogo vai
começar.
Apesar de ser um procedimento de
natureza eminentemente político, o impeachment é um processo longo e para que
ocorra, devem ser cumpridos vários passos, entre eles a denúncia, a acusação e
o julgamento.
Como já ocorre nos processos judiciais,
especialmente naqueles que ganham repercussão, o desfecho do processo de impeachment
da presidente Dilma dependerá muito do clamor popular.
Em artigo publico no site Consultor Jurídico, sob o título “Justiça pode
considerar clamor popular dentro da lei”, vamos encontrar uma citação a
respeito do tema da lavra de Antonio Galvão, Juiz de Direito – Titular da
1ª Vara Judicial e do Tribunal do Júri de Itapecerica da Serra (SP).
Afirma
o citado Juiz referindo-se ao processo do mensalão: “De um lado, havia aqueles que categoricamente afirmavam que a “Justiça”
(no caso o Supremo Tribunal Federal) não poderia se curvar ao “Clamor Popular”,
mas sim julgar conforme a Lei. Em sentido contrário, outros diziam que os
julgadores, por serem fruto da sociedade, não poderiam permanecer alheios aos
anseios dela”.
Aquele
magistrado conclui o seu artigo afirmando que: “Em suma, a Justiça Criminal pode levar em conta o clamor popular, mas
sempre dentro da margem de atuação prevista na Lei. Os julgadores sensíveis aos
anseios sociais não devem ficar encabulados ao usar literalmente a expressão
clamor popular, dando a ela uma merecida segunda chance de acepção mais digna.
Finalmente, os meios de comunicação são fontes legítimas para se aferir, com
serenidade e razoabilidade, os anseios da sociedade, não devendo o julgador fingir
ignorar o mundo que o cerca”.
Diante
disso e concluindo, não podemos deixar de considerar que o desfecho do
julgamento da presidente Dilma passa agora a depender muito mais do clamor
popular do que das eventuais manobras e estratégias de natureza política ou
judicial.
E se a
nossa Constituição estabelece que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes...”, o clamor popular pró ou contra a perda do mandato de um
presidente ganha legitimidade, e certamente definirá se a presidente Dilma
continuará presidindo o Brasil.
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